DOS DELITOS E DAS PENAS – CESARE BECCARIA (IX)
Recentemente, dei início a uma série de comentários sobre o excelente livro de Direito Penal – Dos Delitos e das Penas, do jurista italiano Cesare Beccaria (1738-1793). Gostaria, a partir de agora, de dar início aos artigos que finalizarão a série, após todo este período de dedicação ao Rio de Paz que tanto consumiu meu tempo. Vamos nos dirigir à análise da parte final do livro.
Um ponto que me inquieta no atual momento da vida da nossa nação é a onda de denúncias que tem tomado todo o noticiário. Por um lado, ela denota a força da nossa democracia (todo esse trabalho era inimaginável tempos atrás) e a competência da Polícia Federal (que tem demonstrado um excelente empenho investigativo). Tudo isso está inserido dentro deste contexto de impunidade que tem levado nossa nação a aplaudir ações como essas e exigir a punição dos culpados. O que não podemos esquecer, contudo, é que, na tentativa de corrigir um erro histórico, podemos cair num extremo oposto igualmente nocivo (lembro-me de C. S. Lewis, que nos ensina, no bestseller "Cartas do Diabo para o Seu Aprendiz", que o Diabo nunca manda um erro só. Eles vêm aos pares que representam extremos opostos e nos distanciam da verdade. Pessoas, portanto, numa discussão, podem assumir pontos de vista diametralmente opostos e igualmente equivocados). Qual seria esse oposto deletério da vida em sociedade? A punição de pessoas acusadas sem que todos os trâmites legais tenham sido percorridos e a sentença tenha sido proferida pelo juiz reconhecendo a culpa dos acusados.
Sabemos que em dias de tamanha impunidade, que têm levado malfeitores a debochar da justiça e agir sem medo de sofrer qualquer espécie de condenação, fazer um lembrança como esta parece favorecer mais ainda o crime. Contudo, não há nada pior para nossa vida - mesmo que isso represente mais tempo ainda para que os culpados, através do trabalho de hábeis advogados, consigam fazer seus crimes prescreverem - do que deixarmos de aguardar o pronunciamento do juiz, a fim de que a culpa seja devidamente estabelecida. Se não gostamos que as coisas sejam assim, que mudemos a legislação, a fim de dar mais agilidade à nossa justiça. O que não se pode praticar é passar por cima daquilo que foi aprovado pelos órgãos competentes do Estado Democrático de Direito.
Destruir a reputação de um homem é suprimir da sua vida um bem sem o qual sua existência em sociedade torna-se quase inviável. Quem haverá de querer negociar com alguém acusado de envolvimento com corrupção? Por isso, Beccaria lembra a todos nós que o interesse do juiz deve ser o de buscar a verdade, e, não, o de provar o delito. Esta deve ser também a expectativa da sociedade.
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