segunda-feira, 28 de maio de 2007

DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA (VIII)


A fim de que uma dada sociedade experimente uma queda significativa nos delitos praticados, é fundamental que a aplicação da pena seja certa. Para tal, é mister que além de uma aplicação infalível da pena, haja um judiciário que inspire temor. Afirma Beccaria: “um dos maiores freios aos delitos não é a crueldade das penas, mas sua infalibilidade e, em conseqüência, a vigilância dos magistrados e a severidade de um juiz inexorável”. Paradoxalmente, a frouxidão na aplicação da pena torna a situação do ser humano (digo o mais suscetível à prática do crime, em quem muitas vezes se pensa na hora de se evitar a criação de uma legislação mais dura) pior ainda, pois este é levado a praticar o que o condenará pela ausência do freio da lei, tão essencial para a obstrução da expressão das paixões humanas. Nada é mais salutar do ponto de vista da lei e do processo penal, segundo o jurista italiano, para a prevenção do crime do que a certeza da punição: “A certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre a impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade”. Mas, não pense que Beccaria era favorável ao estabelecimento de leis que não sejam suficientemente duras a ponto de desencorajar o homem de praticar o crime: “Para que uma pena produza seu efeito, basta que o mal que ela mesma inflige exceda o bem que nasce do delito...’

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