DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA (VII)
Uma das declarações mais simples de Beccaria é justamente a que apresenta um ponto de partida indispensável para o estabelecimento das leis: “as leis para serem justas precisam ser necessárias”. A proposição envolve duas verdades básicas: a primeira, é que devemos ter leis claramente estabelecidas que tenham como meta trazer justiça para o que é necessário. Mas, em segundo lugar, o Estado deve dar o máximo de liberdade possível aos seus cidadãos de uma tal maneira que não vejamos pessoas sendo trazidas às barras dos tribunais por tolices. Um Estado burocrático, capaz de criar dificuldades para vender facilidades (perdoa-me o lugar comum), é o maior mal que pode existir. Pessoas sentem-se asfixiadas por leis que não cumprem finalidade social alguma. Fora o fato das leis se tornarem tão obsoletas, fora de costume, culturalmente desobedecidas (e isto pode acontecer por motivos justos) que acaba o Estado criando uma sociedade de pessoas que não têm liberdade de denunciar o erro por estarem de uma certa forma agindo fora da lei também. No caso dos cidadãos de bem, os expõe à dramas de consciência, e, em alguns casos, os torna alvos de táticas de intimidação por parte daqueles que cometem os delitos mais graves. Este é o retrato do Brasil. Um país onde sabe-se quem rouba, mas não se faz a denúncia porque quase todos transgridem a lei num ponto ou em outro. Obviamente, nem todos o deixam de fazer pelo fato de se verem na ilegalidade do que é injusto, mas por serem sem tamanho sua ambição e conseqüente disposição de trangredir as normas do país.
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