segunda-feira, 28 de maio de 2007

DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA (VI)


O que fazer para que as penas sejam mais eficazes? Beccaria julga que “quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será”. Não resta dúvida que nosso código penal jamais seria aprovado pelo jurista italiano. No Brasil, advogados hábeis conseguem adiar a aplicação da pena através da utilização de recursos e mais recursos até o crime prescrever. Isto precisa ser revisto. O que passa pela cabeça do brasileiro que vê centenas de políticos, empreiteiros, juristas, entre tantos outros envolvidos em escândalos de corrupção, sem serem imediata e exemplarmente punidos?

Longe de mim defender um processo cuja rapidez milite contra a apuração justa dos fatos a fim de que a condenação ocorra em bases sólidas. Mas, não podemos permitir que a distância entre o delito praticado e sua justa punição trabalhe contra o caráter dissuasório das penas. Afirma Beccaria: “... presteza da pena é mais útil porque, quanto mais curto o tempo que decorre entre o delito e a pena, tanto mais estreita e durável nos espírito humano é a associação dessas duas idéias, delito e pena... quanto mais os homens se afastam das idéias gerais e dos princípios universais, isto é, quanto mais eles são incultos, tanto mais agem em função das associações imediatas e mais próximas, descuidando das mais remotas e complicadas... atenua-se no espectador o horror de um delito em particular, que serviria para reforçar o sentimento de pena”.

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