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quarta-feira, 26 de setembro de 2007

DOS DELITOS E DAS PENAS – BECCARIA (PARTE FINAL)


Chegamos a parte final desta obra tão oportuna para o presente momento da nossa história. Beccaria continua falando sobre como prevenir os crimes. É neste ponto que o jurista italiano enfatiza a necessidade de educação: O meio mais seguro, porém mais difícil, para prevenir os delitos é aperfeiçoar a educação. Por isso é levado a dizer: “Quereis prevenir os delitos? Fazei com que as luzes acompanhem a liberdade. Os males nascidos dos conhecimentos estão na razão inversa de sua difusão e os bens, na razão direta. Um impostor audacioso, que nunca é um homem vulgar, é adorado por um povo ignorante e vaiado por um povo esclarecido”. Como podemos ter democracia numa nação de analfabetos funcionais? Milhares de brasileiros não sabem interpretar texto. Certamente aí se encontra a razão pela qual uma parcela significativa da população prefere mais o assistencialismo governamental, do que a inserção da população carente na vida produtiva, geradora de riqueza, promotora da boa auto-estima e fomentadora de aperfeiçoamento pessoal. Esta é a razão de certos homens haverem sido reeleitos no Brasil. O motivo pelo qual a classe média apóia o crime para se livrar do crime, em vez de lutar pelas vias da democracia e do direito. Como diz Beccaria: "Não há homem esclarecido que não aprecie os pactos públicos, claros e úteis da segurança comum, ao comparar a pequena e inútil parcela de liberdade que sacrificou com a soma de todas as liberdades sacrificadas pelos outros homens, os quais, sem as leis, poderiam conspirar contra ele”. Só quem não estudou, não conhece história geral e é suficientemente estúpido para não apreciar a veracidade e o valor de uma afirmação como esta. A anarquia é um mal infernal.Quando a Bíblia pede que nos sujeitemos às autoridades, assim o faz, para a nossa preservação numa sociedade que desaprendeu a amar.

Mas, a educação não é suficiente. Carecemos de um Estado onde ninguém esteja solto, agindo na clandestinidade, sem ter a quem prestar contas ou quem observe sua conduta nas questões públicas: “A venalidade é mais difícil entre membros que se observam uma aos outros”. Como precisamos, entre outras coisas, de boas ouvidorias, de corregedores implacáveis e de um ministério público limpo e atento as demandas do povo.

As leis precisam gozar de qualidade, tanto quanto os homens públicos: “Que as leis sejam, pois, inexoráveis e inexoráveis sejam também seus executores nos casos particulares, mas que o legislador seja brando, humano e indulgente”. Quer dizer, que jamais passemos por cima das leis. Se queremos um conjunto de lei diferente, que lutemos para que nossos legisladores sejam o que há de melhor e executem com excelência o seu trabalho, promulgando leis justas. Mas, uma vez estabelecidas, que sejam cumpridas, a não ser que estas leis proíbam o que Deus exige, ou exijam o que Deus proíbe.

Estas leis, ao serem promulgadas, devem levar em consideração as circunstâncias históricas e a índole de uma nação. Isto é indiscutível no meu modo de ver. É fato que cada povo tem suas virtudes e o seus vícios: “Mais fortes e sensíveis devem ser as impressões sobre os espíritos endurecidos de um povo apenas emergido do estado selvagem... mas à medida que os espíritos se abrandam nos estados de sociedade, cresce a sensibilidade e, com ela, deve decrescer a força da pena, se houver que se manter constante a relação entre o objeto e a sensação”.

Beccaria conclui sua obra com uma declaração que, caso fosse levada a sério por esta nação, muitos problemas que enfrentamos seriam solucionados e muitas vidas poupadas: “Para que cada pena não seja uma violência de um ou de muitos contra um cidadão privado, deve ser essencialmente pública, rápida, necessária, a mínima possível nas circunstâncias dadas, proporcional aos delitos e ditadas pelas leis”. É tudo. Por que não lutarmos por este tipo de coisa? É a santidade da vida humana que está em jogo.

DOS DELITOS E DAS PENAS – BECCARIA (PARTE XII)


Chegamos agora à penúltima análise de obra de Beccaria. Talvez, ao lado do final do livro, a parte mais magistral da obra. Nesta seção, Beccaria trata da importância de prevenirmos o crime. Ele dá início à sua abordagem sobre o tema com uma declaração incontroversa: “É melhor prevenir os delitos do que puni-los. É este o escopo principal de toda boa legislação, que é a arte de conduzir os homens ao máximo de felicidade ou ao mínimo de infelicidade possível, conforme todos os cálculos dos bens e dos males da vida”. Num contexto em que a classe média brasileira encontra-se em busca de soluções simplistas no campo da segurança pública, em que muitos dizem que a solução está em termos mais “Carandirus” e que o negócio é tão somente matar o bandido, esta declaração nos traz à memória o fato de que melhor é prevenir a prática do crime do que punir o culpado. Note que ele não está falando que não se deve punir. O que não podemos fazer é fomentar a prática do crime, deixando de combater a miséria, perpetuando a cultura do vale tudo e mantendo leis frouxas (veja que esta é uma discussão que precisamos ter, especialmente aqueles que em nome dos direitos humanos, apóiam uma legislação penal que não exerce poder algum de coerção sobre o espírito humano: até que ponto leis que não infligem temor, não tornam a vida do candidato em potencial à prática do crime, mais exposta ainda ao sofrimento, já que se ele temesse a lei, não praticaria o que o conduz à trágica experiência de ter que parar numa prisão?), e mantermo-nos preocupados apenas em punir.

Beccaria é realista: “Não é possível reduzir a turbulenta atividade dos homens a uma ordem geométrica sem irregularidade e confusão”. Muitas vezes ficamos em busca de soluções que não tenham o elemento do trágico. Num mundo malvado como este, que se tornou complexo devido à nossa incapacidade de amar, jamais encontraremos soluções fáceis, e, que, deixem de trazer perplexidade e angústia à nossa alma, por vermos um mal ser solucionado a partir da adoção de um outro mal, como, por exemplo, diminuir a violência nas nossas cidades mediante a promulgação de leis mais rígidas, de aplicação rápida e certa, o que inevitavelmente trará mais sofrimento para o malfeitor. Confesso, que gostaria de viver num mundo onde as coisas não fossem assim.

As leis devem ser razoáveis. Não devemos botar os seres humanos num torno. Levá-los a viver uma vida contrária à natureza, remetendo-os assim, a prática de crimes que são categorizados como tais, por tão somente haverem sido estabelecidos de modo arbitrário como práticas ilegais. Não devemos legislar em cima de tolices. Diz Beccaria: “Proibir uma grande quantidade de ações diferentes não é prevenir os delitos que delas possam nascer, mas criar outros novos, é definir arbitrariamente a virtude, e o vício, que nos são apresentados como eternos e imutáveis... Para cada motivo que impele os homens a cometer um verdadeiro delito, há mil outros que os impelem a cometer aquelas ações indiferentes que as más leis chamam delitos; e se a probabilidade dos delitos é proporcional ao número dos motivos, ampliar a esfera dos delitos é aumentar a probabilidade de que sejam cometidos”.

Quando as leis são boas a ponto de serem úteis para a prevenção de delitos? Beccaria responde: “Quereis prevenir os delitos? Fazei com que as leis sejam claras, simples e que toda a força da nação se concentre em defendê-las e nenhuma parte dela seja empregada para destruí-las. Fazei com que as leis favoreçam menos as classes dos homens do que os próprios homens. Fazei com que os homens as temam, e temam só a elas. O temor das leis é salutar, mas o temor de homem a homem é fatal e fecundo em delitos”. Que luz uma declaração como esta lança sobre os nossos problemas no campo da segurança pública?

DOS DELITOS E DAS PENAS – BECCARIA (PARTE XI)


Um dos males que hoje enfrentamos no Brasil, tem relação com a crescente condescendência por parte de muitos brasileiros, com a ação de homens que agem à margem da lei. Diz Beccaria: “Dentro das fronteiras de um país não deve haver nenhum lugar independente das leis”.

Uma das maiores ameaças à nossa democracia, é a abertura que a classe média, ao lado de algumas das nossas instituições, têm dado a grupos que agem à revelia do Estado democrático de direito. O raciocínio segue a seguinte linha: como o Estado não está cumprindo suas obrigações em algumas áreas, deixemos a sociedade fazer o que é contrário à lei para que determinados problemas sejam remediados. Acontece que este tipo de pensamento representa o colapso do chamado pacto social. Estamos ligados uns aos outros mediante uma aliança que fizemos, cujo conteúdo encontra-se registrado nas leis do país. Qualquer tipo de ação que viole impunemente estas leis, remete-nos para um estado incipiente de anarquia, conduzindo-nos, sem que percebamos, a males imensamente maiores do que os que enfrentamos. Pior do que a ditadura é a anarquia.

O caminho da democracia, das conquistas sociais obtidas em obediência às leis do país, é muito mais custoso, mas caracterizado por conquistas mais sólidas e duradouras. Nosso desafio neste presente contexto de barbárie no Brasil, não é darmos o jeitinho brasileiro, pois este acaba criando dois estados dentro de um só, mas pressionarmos o poder público para que este faça a constituição federal ser cumprida.

terça-feira, 25 de setembro de 2007

DOS DELITOS E DAS PENAS – BECCARIA (PARTE X)


Somente hoje pude retornar ao exame desta obra normativa sobre direito penal. Analisemos, portanto, mais algumas das declarações do grande jurista italiano, sobre um tema que, nós brasileiros, carecemos desesperadamente de conhecer melhor.

Na seção em que Beccaria trata dos delitos de difícil prova, há três declarações dignas do exame de todos nós: A primeira, tem relação com o fato de que o juiz não deve a priori ter como meta provar o delito, mas buscar a verdade. Nós brasileiros, tão fartos de impunidade, precisamos tomar cuidado para que, na ânsia de punirmos os culpados por tantos crimes graves que são cometidos livremente no nosso país, não caiamos no erro de querer moralizar as coisas mediante condenações precipitadas, nas quais a verdade não foi indiscutivelmente estabelecida.

A segunda declaração que me chama atenção é a seguinte: “Não se pode chamar precisamente justa (isto é, necessária) a pena de um delito, enquanto a lei, nas dadas circunstâncias de uma nação, não tenha aplicado os melhores meios possíveis para preveni-lo”. Poucas declarações ajustam-se de modo tão claro ao nosso momento. Percebe-se, especialmente na classe média brasileira, uma grande sede de vingança. Pessoas estão iradas pelos crimes bárbaros cometidos e que não foram punidos. O que nos esquecemos em muitas ocasiões, é que o contexto social em que vivemos expõe o brasileiro à prática do crime. Não quero com isto justificar a barbárie. Estupro acompanhado de morte, por exemplo, não pode encontrar sua justificativa na miséria. Contudo, vivemos em ambientes que fomentam os conflitos humanos. Outro dia pude ver isto no Maracanã. Centenas de pessoas se acotovelando para comprar ingresso. A hora do jogo se aproximando. E todos ansiosos por ver as filas imensas chegarem ao fim. Tudo desnecessário. Por que somente um guichê? Bom, num ambiente como este, é óbvio que conflitos ocorrem, como pude testemunhar naquele dia. Note que estou falando de fila para uma partida de futebol. Não estou falando sobre ratazana na cama de um favelado, esgoto à céu aberto, salário insuficiente, ausência de ordem estabelecida pelo Estado numa comunidade onde o poder público não se faz presente, etc.

Outra afirmação pertinente à nossa realidade: “Porque os homens só se arriscam na proporção da vantagem que lhes propicia o bom êxito de um empreendimento”. Há uma íntima relação entre crime e recompensa do crime. Esta contabilidade tem que se tornar, mediante as leis, profundamente desvantajosa para o criminoso. Esta é a questão: qual o limite que o Estado deve estabelecer para a extensão da punição prescrita pela lei, de uma tal maneira que, a dignidade humana do malfeitor seja respeitada e ao mesmo tempo a punição para o delito torne o crime um negócio arriscado demais, e, assim, inocentes não sofram?

segunda-feira, 10 de setembro de 2007

A REFORMA DO CÓDIGO PENAL

É fato fora de controvérsia que parte da causa da violência urbana que impera no Brasil tem como uma de suas matrizes a miséria. Veja, contudo, este depoimento extraído da série do jornal O Globo intitulada "Democracia Roubada": "Deseperada, a mãe, Maria Firmina Alves, queria negociar com os traficantes a libertação da filha Fabiana Alves Fonseca, de 19 anos, mas só conseguiu o corpo esquartejado de volta, resgatado por policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais.

- A mãe contou que subiu o morro e foi perguntando pela filha a um e outro até que disseram que o corpo da menina estava num lugar conhecido como Santuário, onde o tráfico executa suas vítimas. Quando ela chegou já encontrou o corpo de Fabiana. A cabeça estava junto ao pé, sem um braço, o corpo cheio de marcas de tiros. Ela saiu dali e foi pedir a ajuda da polícia - conta a promotora Vera Regina de Almeida... que ouviu o depoimento da mãe.

Conclusão: a outra matriz deste ambiente de barbárie é a impunidade. Não há miséria que justifique um crime como este. Nenhum estado se sustém sem o elemento da coerção. Sem que os infratores da lei temam. O regime de progressão da pena precisa ser revisto. Não pelo desejo de vingança de uma sociedade que quer "olho por olho e dente por dente", mas pelo anelo de um povo que quer ver a taxa brutal de criminalidade em nosso país cair, em decorrência da existência de leis suficientemente duras a ponto de levar o criminoso a desistir da prática do crime.

sexta-feira, 6 de julho de 2007

DOS DELITOS E DAS PENAS – CESARE BECCARIA (IX)


Recentemente, dei início a uma série de comentários sobre o excelente livro de Direito Penal – Dos Delitos e das Penas, do jurista italiano Cesare Beccaria (1738-1793). Gostaria, a partir de agora, de dar início aos artigos que finalizarão a série, após todo este período de dedicação ao Rio de Paz que tanto consumiu meu tempo. Vamos nos dirigir à análise da parte final do livro.

Um ponto que me inquieta no atual momento da vida da nossa nação é a onda de denúncias que tem tomado todo o noticiário. Por um lado, ela denota a força da nossa democracia (todo esse trabalho era inimaginável tempos atrás) e a competência da Polícia Federal (que tem demonstrado um excelente empenho investigativo). Tudo isso está inserido dentro deste contexto de impunidade que tem levado nossa nação a aplaudir ações como essas e exigir a punição dos culpados. O que não podemos esquecer, contudo, é que, na tentativa de corrigir um erro histórico, podemos cair num extremo oposto igualmente nocivo (lembro-me de C. S. Lewis, que nos ensina, no bestseller "Cartas do Diabo para o Seu Aprendiz", que o Diabo nunca manda um erro só. Eles vêm aos pares que representam extremos opostos e nos distanciam da verdade. Pessoas, portanto, numa discussão, podem assumir pontos de vista diametralmente opostos e igualmente equivocados). Qual seria esse oposto deletério da vida em sociedade? A punição de pessoas acusadas sem que todos os trâmites legais tenham sido percorridos e a sentença tenha sido proferida pelo juiz reconhecendo a culpa dos acusados.

Sabemos que em dias de tamanha impunidade, que têm levado malfeitores a debochar da justiça e agir sem medo de sofrer qualquer espécie de condenação, fazer um lembrança como esta parece favorecer mais ainda o crime. Contudo, não há nada pior para nossa vida - mesmo que isso represente mais tempo ainda para que os culpados, através do trabalho de hábeis advogados, consigam fazer seus crimes prescreverem - do que deixarmos de aguardar o pronunciamento do juiz, a fim de que a culpa seja devidamente estabelecida. Se não gostamos que as coisas sejam assim, que mudemos a legislação, a fim de dar mais agilidade à nossa justiça. O que não se pode praticar é passar por cima daquilo que foi aprovado pelos órgãos competentes do Estado Democrático de Direito.

Destruir a reputação de um homem é suprimir da sua vida um bem sem o qual sua existência em sociedade torna-se quase inviável. Quem haverá de querer negociar com alguém acusado de envolvimento com corrupção? Por isso, Beccaria lembra a todos nós que o interesse do juiz deve ser o de buscar a verdade, e, não, o de provar o delito. Esta deve ser também a expectativa da sociedade.

segunda-feira, 28 de maio de 2007

DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA (VIII)


A fim de que uma dada sociedade experimente uma queda significativa nos delitos praticados, é fundamental que a aplicação da pena seja certa. Para tal, é mister que além de uma aplicação infalível da pena, haja um judiciário que inspire temor. Afirma Beccaria: “um dos maiores freios aos delitos não é a crueldade das penas, mas sua infalibilidade e, em conseqüência, a vigilância dos magistrados e a severidade de um juiz inexorável”. Paradoxalmente, a frouxidão na aplicação da pena torna a situação do ser humano (digo o mais suscetível à prática do crime, em quem muitas vezes se pensa na hora de se evitar a criação de uma legislação mais dura) pior ainda, pois este é levado a praticar o que o condenará pela ausência do freio da lei, tão essencial para a obstrução da expressão das paixões humanas. Nada é mais salutar do ponto de vista da lei e do processo penal, segundo o jurista italiano, para a prevenção do crime do que a certeza da punição: “A certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre a impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade”. Mas, não pense que Beccaria era favorável ao estabelecimento de leis que não sejam suficientemente duras a ponto de desencorajar o homem de praticar o crime: “Para que uma pena produza seu efeito, basta que o mal que ela mesma inflige exceda o bem que nasce do delito...’

DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA (VII)


Uma das declarações mais simples de Beccaria é justamente a que apresenta um ponto de partida indispensável para o estabelecimento das leis: “as leis para serem justas precisam ser necessárias”. A proposição envolve duas verdades básicas: a primeira, é que devemos ter leis claramente estabelecidas que tenham como meta trazer justiça para o que é necessário. Mas, em segundo lugar, o Estado deve dar o máximo de liberdade possível aos seus cidadãos de uma tal maneira que não vejamos pessoas sendo trazidas às barras dos tribunais por tolices. Um Estado burocrático, capaz de criar dificuldades para vender facilidades (perdoa-me o lugar comum), é o maior mal que pode existir. Pessoas sentem-se asfixiadas por leis que não cumprem finalidade social alguma. Fora o fato das leis se tornarem tão obsoletas, fora de costume, culturalmente desobedecidas (e isto pode acontecer por motivos justos) que acaba o Estado criando uma sociedade de pessoas que não têm liberdade de denunciar o erro por estarem de uma certa forma agindo fora da lei também. No caso dos cidadãos de bem, os expõe à dramas de consciência, e, em alguns casos, os torna alvos de táticas de intimidação por parte daqueles que cometem os delitos mais graves. Este é o retrato do Brasil. Um país onde sabe-se quem rouba, mas não se faz a denúncia porque quase todos transgridem a lei num ponto ou em outro. Obviamente, nem todos o deixam de fazer pelo fato de se verem na ilegalidade do que é injusto, mas por serem sem tamanho sua ambição e conseqüente disposição de trangredir as normas do país.

DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA (VI)


O que fazer para que as penas sejam mais eficazes? Beccaria julga que “quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será”. Não resta dúvida que nosso código penal jamais seria aprovado pelo jurista italiano. No Brasil, advogados hábeis conseguem adiar a aplicação da pena através da utilização de recursos e mais recursos até o crime prescrever. Isto precisa ser revisto. O que passa pela cabeça do brasileiro que vê centenas de políticos, empreiteiros, juristas, entre tantos outros envolvidos em escândalos de corrupção, sem serem imediata e exemplarmente punidos?

Longe de mim defender um processo cuja rapidez milite contra a apuração justa dos fatos a fim de que a condenação ocorra em bases sólidas. Mas, não podemos permitir que a distância entre o delito praticado e sua justa punição trabalhe contra o caráter dissuasório das penas. Afirma Beccaria: “... presteza da pena é mais útil porque, quanto mais curto o tempo que decorre entre o delito e a pena, tanto mais estreita e durável nos espírito humano é a associação dessas duas idéias, delito e pena... quanto mais os homens se afastam das idéias gerais e dos princípios universais, isto é, quanto mais eles são incultos, tanto mais agem em função das associações imediatas e mais próximas, descuidando das mais remotas e complicadas... atenua-se no espectador o horror de um delito em particular, que serviria para reforçar o sentimento de pena”.

segunda-feira, 14 de maio de 2007

DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA (V)


Muitos fazem nos dias de hoje críticas severas a certos movimentos de defesa dos direitos humanos por julgá-los a favor do criminoso e contra a vítima. Contudo, não podemos nos esquecer do fato de que a história pregressa do Brasil e o seu momento atual estão eivados de ambos os males: a frouxidão da lei com respeito aos crimes que são praticados em larga escala, mas não apenas isto, o desrespeito por parte das autoridades à dignidade humana, em especial, a do preso. No Brasil, nossos presos são estuprados, têm que dormir em celas imundas, num calor insuportável e expostos a tantas outras violências mais que, acabam tornando-os piores do que eram.

Beccaria destaca verdades que precisamos levar em consideração quando pensamos em punir. Entendo a fome de justiça por parte de muitos, especialmente por parte dos parentes das vítimas, mas devemos fugir a todo custo de um espírito vingativo que se traduz num processo penal absolutamente iníquo. Beccaria destaca o fato de que a aplicação da lei deve ser clara: “... todo cidadão deve saber quando é culpado ou inocente”. Nada justifica uma lei difusa e aplicada de modo arbitrário. Outro ponto. A finalidade da pena não é atormentar a vida do criminoso: “O fim das penas não é atormentar e afligir um ser sensível... é apenas impedir que o réu cause novos danos aos seus concidadãos e dissuadir os outros de fazer o mesmo”. Veja que um excelente equilíbrio é apresentado pelo jurista italiano. Esta pessoa que praticou o crime não vai ser desnecessariamente afligida, contudo, será punida de uma tal maneira que a sociedade será protegida da ameaça que o criminoso representa. E, ao mesmo tempo, os candidatos em potencial para a prática do crime, chegarão à conclusão de que se levarem adiante seus intentos, farão um péssimo negócio.

Uma outra preocupação que precisamos ter, se é que não queremos criar uma sociedade vingativa e fascista, mas termos um Estado que puna de modo justo, é quanto a um elemento fundamental do processo penal, que vem a ser o papel da testemunha. Beccaria é da opinião de que a credibilidade de uma testemunha “... deve diminuir na proporção do ódio ou da amizade, ou das relações existentes entre a testemunha e o réu’. Muitas vezes o direito é torcido pela acusação leviana que destrói o bom nome de um cidadão. Os indícios do crime devem estar bem fundamentados, e, quanto maior for a independência das provas maior grau de segurança será alcançado ao se estabelecer a sentença: “Quando as provas independem umas das outras, ou seja, quando os indícios se provam por si mesmos, quanto maiores forem as provas aduzidas, mas crescerá a probabilidade do fato, pois a falácia de uma das provas não influi na outra”. Uma testemunha falsa deveria ser tratada severamente: “Mas todo governo... deve infligir ao caluniador a pena que caberia ao acusado”. Os danos que são causados à vida e ao nome do que foi acusado e sentenciado injustamente são tais que, jamais a falsa testemunha deveria escapar incólume. Ficamos a pensar na forma como em muitas ocasiões uma campanha é levada a cabo para se destruir a reputação de um homem, muitas vezes por uma simples questão de diferença ideológica.

Por causa da causa supra mencionada, um homem jamais deve ser considerado culpado antes que sua culpa esteja estabelecida por um órgão competente: “Um homem não pode ser chamado culpado antes da sentença do juiz, e a sociedade só pode retirar-lhe a proteção pública após ter decidido que ele violou os pactos por meio dos quais ela lhe foi concedida”. Sendo assim, diz Beccaria: “É inocente um homem cujos delitos não estejam provados”. Beccaria é radicalmente contrário à tortura: “Esse é o meio seguro de absolver os celerados vigorosos e de condenar os inocentes fracos”.

DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA (IV)


Não resta dúvida de que sendo o homem quem ele é o Estado tem que ter o direito de punir. Observa-se em Beccaria um Direito que parte de um pressuposto antropológico bastante realista: “Eis, então, sobre o que se funda o direito do soberano de punir os delitos: sobre a necessidade de defender o depósito do bem comum das usurpações particulares; e tanto mais justas são as penas quanto mais sagrada e inviolável é a segurança e maior a liberdade que o soberano garante aos súditos”. É defeituosa a visão de direitos humanos que de tão preocupada em não punir em demasia (o que é bom, pois esta é outra tendência humana – a aplicação injusta da lei) não leva em consideração o direito de todos à proteção por parte do Estado. Tudo o que o Estado precisa fazer para que a pena seja justa é determiná-la de acordo com o valor “sagrado e inviolável” a ser protegido.

Beccaria é da opinião de que é fundamental para que haja uma queda na prática do crime que as leis sejam do conhecimento de todos: “Quanto maior for o número dos que compreenderem e tiverem entre as mãos o sagrado código das leis, menos freqüentes serão os delitos, pois não há dúvida de que a ignorância e a incerteza das penas propiciam a eloqüência das paixões”. Qualquer cidadão brasileiro fica a pensar no efeito que teria para a nossa segurança pública, o endurecimento do nosso código penal naquilo que ele precisa se tornar mais inflexível, acompanhado de uma propaganda maciça do que custará para o criminoso a quebra da lei.

Para que ocorra um efeito dissuasório por parte da lei quanto à prática do crime, o grande jurista italiano é também da opinião que deve haver uma proporção entre os delitos e as penas: “Não só é interesse comum que não sejam cometidos delitos, mas também que eles sejam tanto mais raros quanto maior o mal que causam à sociedade. Portanto, devem ser mais fortes os obstáculos que afastam os homens dos delitos na medida em que estes são contrários ao bem comum e na medida dos impulsos que os levam a delinqüir. Deve haver, pois, uma proporção entre os delitos e as penas”. Esta proporção é fundamental para que haja justiça, pois é uma iniqüidade punir de modo desproporcional, mas de igual modo é essencial para que os maiores males sejam desestimulados pelas maiores sentenças.

Nesse sentido, Beccaria é do ponto de vista que as penas mais severas deveriam ser aplicadas nos casos em que a razão de ser da organização do Estado fosse violada: o direito à vida:"Seguem-se os delitos contra a segurança individual. Sendo esse o fim primeiro de toda legítima associação, não é possível deixar de aplicar à violação do direito de segurança adquirido por todo cidadão algumas das penas mais severas cominadas pelas leis". Em conexão a isto, Beccaria parece antever as expectativas atuais do povo brasileiro, quanto a necessidade de se punir exemplarmente, aqueles que devido aos cargos que ocupam deveriam ser referência de compromisso com a justiça na nossa nação, mas que são os primeiros a estarem envolvidos com as maiores fraudes: "Os atentados contra a segurança e a liberdade dos cidadãos constituem, pois, um dos maiores delitos, e nessa classe se incluem não apenas os assassíneos e os furtos praticados por plebeus, mas também os dos grandes e dos magistrados, cuja influencia age a maior distancia e com maior vigor, destruindo nos súditos as idéias de justiça e de dever, substituindo-as pela do direito do mais forte, igualmente perigoso para quem o exerce e para quem o sofre".

quarta-feira, 9 de maio de 2007

DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BECCARIA (III)

Após haver estabelecido a base intelectual do estabelecimento das leis, Beccaria passa para a questão relativa à origem das penas. Isto porque precisamos de leis e dos instrumentos necessários para sua eficácia. Sem as armas (o poder que pune e exerce temor nos cidadãos) e sem as penalidades (que estabelece o preço que vai ser pago por aquele que fez o que é incompatível com a vida em sociedade) a lei é inócua. Fazendo eco a Locke e Rousseau, Beccaria afirma: “As leis são condições sob as quais homens independentes e isolados se uniram em sociedade, cansados de viver em contínuo estado de guerra e de gozar de uma liberdade inútil pela incerteza de sua conservação”. A análise é perfeita. Estamos unidos sob a égide do Estado (que no nosso caso já estava aí quando nascemos, mas que é construção humana). Mas, como é que ele nasceu? Ele nasce da percepção que precisamos uns dos outros. A raça humana unida é mais forte. O Estado surge como conseqüência natural de algo que é intrínseco a nós: somos seres gregários. Nascemos para a vida em sociedade – “o homem é um animal político”. Há um lado negativo, contudo, nessa organização do Estado. Nós o organizamos a fim de sairmos do inconveniente de uma vida onde prevaleça a lei do mais forte. Sem um Estado de direito o mais fraco será sempre espoliado dos seus bens pelo que é mais poderoso. É a lei da selva. Por isso o cristianismo vê com o horror a anarquia – “O Estado é ministro de Deus para o nosso bem”. O raciocínio é claro: nós criamos o Estado para vivermos uma vida melhor do que a que viveríamos caso ele não existisse com suas lei, sanções e poder de coerção.

Em conexão a tudo isto Beccaria levanta uma pergunta fundamental: De que se constitui a autoridade política de uma nação? Resposta clássica, já formulada por autores que o antecederam: “A soma dessas porções de liberdade sacrificada ao bem comum forma a soberania de uma nação e o soberano é o seu legítimo depositário administrador”. É isto o que o povo brasileiro precisa compreender. Nós abrimos mão da nossa liberdade (a liberdade que teríamos no estado natural. É como se os portugueses ao chegarem ao Brasil dissessem : “agora é cada um por si e Deus por todos”). Não usamos do direito de defender nossa vida portando armas, sentenciando e matando. Conferimos este poder e direito ao Estado. O que é inimaginável é que despojados deste direito, visando uma coexistência melhor através da organização do Estado de Direito, vivamos uma vida pior do que a que estaríamos vivendo no Estado Natural. Observe que é exatamente isto o que acontece quanto à segurança pública no Brasil. Uma sociedade que se desarmou e que colocou sua segurança pessoal nas mãos do Estado, e , que no entanto, esta à mercê de marginais que matam impunemente. Esse Estado estrutura-se em torno de três poderes (legislativo, executivo e judiciário) e esses mesmos poderes criados para tornar a vida em sociedade viável, entregam-se à uma corrupção escandalosa associada a um ambiente de impunidade vergonhoso. Indo para um outro pólo relacionado aos problemas atuais que enfrentamos: a convivência pacífica com qualquer poder paralelo, por mais que aparentemente ele esteja ocupando o vácuo deixado pelo poder público, é a morte do Estado. Carecemos de tratar deste mal gravíssimo mediante os canais democráticos no nosso país.
O desafio da hora presente no Brasil corresponde a duas necessidades sociais: entendermos que sem o poder do Estado é o inferno. Contudo, no Brasil o Estado não funciona como deveria funcionar. De uma certa forma nossa vida é pior do que a que teríamos sem o Estado. Mas, como é patente que carecemos dele, como ir contra ele é ir contra a vontade de Deus, não nos resta alternativa, senão lutarmos para que ele cumpra sua função na história.

Um povo tão condescendente como o nosso (não sou contra o espírito de perdão, tão essencial para a restauração da vida daquele que errou e se arrependeu) precisa saber que as penas são essenciais e que precisam ser aplicadas de modo implacável. Não podemos tolerar que um carro venha a ter seu pneu explodido por buraco de uma estrada, deixando seqüelas no motorista, e, ninguém ser punido por isto. Não pode um cão da raça pitbull destroçar a face de uma menina e o seu dono não sofrer sanção legal alguma. E muito menos ver aquele que recebeu a confiança do povo mediante o voto a fim de cuidar dos interesses da população, usar deste mesmo poder para fraudar, desviar verba de hospital e escola, e passar incólume pela lei.

As leis têm um caráter coercitivo. O Estado, de uma certa forma, não deve conhecer a palavra graça. Se o Estado ministrar graça a vida em sociedade sucumbirá mediante os abusos daqueles que somente são freados pelo medo da punição. Qual o objetivo das penas? Beccaria responde: “As penas têm como objetivo dissuadir o espírito despótico de cada homem de novamente mergulhar as leis da sociedade no antigo caos”. Elas são essenciais? “Nem a eloqüência, nem a declamação, nem mesmo as mais sublimes verdades bastaram para refrear por longo tempo as paixões suscitadas pelo vivo impacto dos objetos presentes”. A linguagem que homens maus reconhecem (gostaria de não ter que dizer isso) é a linguagem do medo infligido pela lei. Sem isto é o caos.

DOS DELITOS E DAS PENAS- CESARE BECCARIA (II)

Existe a chamada lei natural. Esta lei que faz parte da constituição humana é uma lei, por conseguinte, à qual todos os seres humanos têm acesso. As variações do ponto de vista ético que encontramos entre as nações não invalidam o fato de que há uma lei impressa no coração dos povos. Jamais foi encontrado um só caso, como lembra C. S. Lewis, de uma nação que tenha saudado e recebido com honra o soldado covarde que abandonou seus companheiros no campo de batalha.
Beccaria destaca a realidade da capacidade humana de perverter o direito. O homem é um ser capaz de relativizar o que é absoluto e absolutizar o que é relativo. Propenso a chamar o mal de bem e o bem de mal. Dado a banalizar grandes ofensas é avultar aquelas que são praticadas contra os seus interesses.
O homem estorva toda sua visão sobre as questões de ordem ética mediante sua obtusidade. Afirma Beccaria: “A virtude natural seria sempre límpida e manifesta se a imbecilidade ou as paixões dos homens não a obscurecessem”. Sem essas pressuposições (as verdades auto-evidentes da lei natural), Beccaria crê que jamais um tratamento correto será dado para as questões de ordem pública: “Tão logo esses princípios essencialmente distintos venham a ser confundidos, deixará de existir a esperança de raciocinar corretamente em matéria pública”. Eu sugeriria como exercício intelectual fundamental para a democracia que procurássemos saber em que crêem e o que lêem os que nos governam. Sabemos que nem sempre há coerência entre o que eles lêem e o que eles fazem. Admitimos que na maioria das vezes a única ideologia que existe é a ideologia do ego. Mas, pode acontecer de um país ser governado por homens que compraram uma visão de mundo que se reflete nas medidas românticas ou perversas que tomam. Hitler com todo sua visão de superioridade racial é um exemplo de uma antropologia perversa. Um exemplo de uma visão do homem (verdades básicas que pressupomos quando paramos para pensar sobre a vida humana) que seja romântica é a que encontramos no nosso país. Homens e mulheres de todos os poderes estão vendidos à uma cosmovisão que os impede de ver adequadamente os seres humanos. Por exemplo, a idéia de que o homem é intrinsecamente bom e que o meio é que o corrompe. Sem uma visão correta sobre a responsabilidade humana, uma dada sociedade pode tratar monstros como meros produtos de injustiças sociais. Não há miséria que explique certos crimes que estão acontecendo no Brasil. Nossa visão indulgente que se reflete em leis frouxas faz com que facínoras sejam ousados na prática do crime.
Beccaria, conclui dizendo: “... pouquíssimos foram os que, remontando aos princípios gerais, aniquilaram os erros acumulados durante séculos...”. O resultado é dramático: “As leis que... deveriam ser pactos entre homens livres, não passam, geralmente, de instrumentos das paixões de uns poucos, ou nasceram da necessidade fortuita e passageira...”. Qual seria a meta das leis? “A máxima felicidade compartilhada pela maioria”. A democratização da felicidade. Mas, como percebemos de modo especial no nosso país, as leis são estabelecidas para manter os privilégios de uma minoria. Uma minoria eleita para ser a algoz da maioria que a elegeu.

segunda-feira, 7 de maio de 2007

DOS DELITOS E DAS PENAS – CESARE BECCARIA (I)

Nascido em Milão em 15 de março de 1738, educado pelos jesuítas, Cesare Beccaria entrou para a história do direito por haver escrito em 1763 uma obra referência sobre penalidade legal: Dos Delitos e das Penas.
O grande jurista italiano começa a exposição das suas idéias por tratar da questão referente à base intelectual dos princípios morais e políticos: “São três as fontes de onde derivam os princípios morais e políticos reguladores dos homens. A revelação, a lei natural, as convenções factícias da sociedade”. Estes seriam, sendo assim, os grandes pressupostos para o estabelecimento das leis. Deus revelou na sua Palavra o que ele quer do homem, escreveu em seu coração a sua lei e os homens de acordo com as contingências da vida tratam de sair em busca de normas que visam aplicar de modo específico aquilo que se lhes configura como certo. Poderíamos mencionar como exemplo da regra moral apresentada pela Bíblia a necessidade do ser humano amar o próximo com a espécie de amor que Cristo revelou – amor sacrificial. Amor que tem como referência o sacrifício de Cristo visando à salvação do ser humano. Um exemplo nítido da lei natural é o direito à vida, e um exemplo das chamadas convenções factícias são as leis de trânsito.

Podemos observar a mudança que houve em nossa era quando o assunto é a base intelectual para a construção dos nossos valores morais. Muitos não percebem que, parte dos problemas que enfrentamos na nossa sociedade, tem a ver com o fato de que a base intelectual apresentada por Beccaria para a edificação dos nossos valores, foi removida pelo pensamento pós-moderno. Toda a idéia de valores morais absolutos tem sido combatida por intelectuais que ao mesmo tempo são contra a guerra no Iraque e exigem uma solução para o problema da violência no Brasil. Fico a pensar em até onde esta perspectiva pós-moderna associada ao conceito de que o homem é um ser de comportamento tão-somente condicionado pelo meio em que vive, ou pelas experiências vividas na primeira infância, ou pela química do seu cérebro (o que elimina todo o conceito de responsabilidade humana), tem influenciado nossos legisladores a ponto de serem tão lentos nas medidas legais que precisam de ser tomadas a fim de que as penas sejam mais duras e aplicadas com maior rapidez.

Antonio Carlos Costa